A publicação da Portaria nº 463/2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representa um novo passo na implementação dos planos de conformidade que deverão ser adotados pelas plataformas digitais durante as eleições de 2026. A norma regulamenta o art. 125-B da Resolução nº 23.610/2019, introduzido em março deste ano, e estabelece diretrizes para que empresas como redes sociais e serviços de compartilhamento de conteúdo adotem medidas destinadas à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.
Entre os avanços da regulamentação está a incorporação de uma das principais propostas defendidas pelo Sleeping Giants Brasil (SGBR) durante o processo de consulta pública e nos diálogos técnicos realizados com o TSE e outras organizações da sociedade civil.
O ponto central está no art. 30 da Portaria, que prevê que o descumprimento das obrigações assumidas pelas plataformas em seus planos de conformidade poderá dar ensejo ao ajuizamento de ações pelos legitimados previstos no art. 96 da Lei das Eleições, além das demais consequências legais cabíveis. O Sleeping Giants defendeu de forma sistemática essa possibilidade: nas contribuições enviadas ao tribunal na oportunidade em que foram discutidas as resoluções eleitorais, em artigos publicados, bem como em contribuições conjuntas da Sala de Articulação contra a Desinformação para a regulamentação do art. 125-B da Resolução 23.610.
Na prática, o dispositivo cria um mecanismo de enforcement para as obrigações impostas às plataformas. Em vez de depender exclusivamente da atuação administrativa do Tribunal, candidatos, partidos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral, entre outros legitimados previstos na legislação eleitoral, passam a poder provocar a Justiça Eleitoral para exigir o cumprimento das obrigações previstas nos planos de conformidade.
A previsão dialoga diretamente com uma preocupação levantada pelo Sleeping Giants Brasil ao longo das discussões sobre a atualização das normas eleitorais: regras sem mecanismos efetivos de fiscalização tendem a produzir baixa efetividade. A experiência das últimas eleições mostrou que diversas obrigações impostas às plataformas, especialmente em matéria de publicidade política e transparência, enfrentaram dificuldades de implementação prática.
Nas contribuições encaminhadas ao TSE, o Sleeping Giants defendeu justamente que candidatos, partidos, federações e outros legitimados pudessem usar representações eleitorais como instrumentos para garantir o cumprimento das obrigações pelas plataformas. Embora o texto final não tenha reproduzido integralmente a redação sugerida, o art. 30 incorpora essa previsão ao reconhecer expressamente a possibilidade de judicialização do descumprimento dos planos de conformidade.
A medida fortalece a capacidade de fiscalização da sociedade e dos atores do processo eleitoral, amplia os instrumentos disponíveis para assegurar o cumprimento das normas e representa um importante avanço na busca por maior transparência e responsabilidade das plataformas digitais durante as eleições de 2026. Ao transformar obrigações regulatórias em deveres passíveis de controle judicial, a Portaria aproxima a regulamentação eleitoral de um modelo mais efetivo de aplicação das regras e reforça a proteção da integridade do processo democrático.