Em uma decisão histórica, na semana passada o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, instaurar um processo administrativo contra o Google para apurar se a empresa estaria abusando de sua posição dominante ao utilizar conteúdos jornalísticos de terceiros (conhecido como “caso Google News”), especialmente em seus sistemas de Inteligência Artificial (IA).
O processo vai analisar se a coleta automatizada de conteúdo jornalístico de terceiros e sua exibição direta na página de resultados do Google, sem remuneração adequada aos produtores originais, configura um “abuso exploratório de posição dominante”. Essa prática tem duas faces: a mais antiga, dos snippets — trechos de texto, títulos e imagens exibidos na busca sem que o usuário precise clicar no site de origem — e a mais recente, do AI Overview, que vai além e entrega diretamente ao usuário uma resposta sintética construída a partir do conteúdo de múltiplas fontes. Para o Conselheiro Diogo Thomson, o AI Overview não é uma prática nova, mas uma versão mais sofisticada da mesma lógica de apropriação: o Google continua raspando conteúdo de terceiros, mas agora o processa e sintetiza de forma que reduz ainda mais o incentivo para visitar as fontes originais.
O Google, porém, não apenas retém a atenção do usuário dentro de sua própria página de resultados. Ele monetiza essa atenção por meio de um ecossistema publicitário que controla de ponta a ponta. Na prática, o conteúdo jornalístico funciona como insumo gratuito que valoriza a plataforma para anunciantes, enquanto os veículos perdem simultaneamente o tráfego e a receita que viriam com ele. Nas palavras do Conselheiro Diogo Thomson, o Google “não é mero agente técnico desprovido de poder decisório”: ele “ocupa a posição de intermediário indispensável que decide quem aparece, em que formato aparece, qual volume de tráfego recebe e em que termos o conteúdo produzido por terceiros será aproveitado dentro de seu ecossistema”. Essa dimensão havia sido ignorada pela Superintendência-Geral do Cade em sua decisão de arquivamento, em 2024.
Com participação acima de 90% no mercado nacional de buscas online, o Google é uma das principais portas de entrada para o público na internet, e os portais de notícias dependem da plataforma para ser encontrados e monetizados. O voto do Conselheiro agrava esse quadro ao apontar que a empresa poderia reduzir a visibilidade de veículos que não autorizassem o uso de seus conteúdos para geração de resumos por IA. “O ponto central, portanto, não é a existência de uso do conteúdo, mas a ausência de alternativa economicamente viável para recusá-lo sem perda substancial de visibilidade e acesso ao público.”
Apesar de o caso ainda estar sob análise da SG-Cade, a decisão do plenário já representa um marco importante: é uma das primeiras ocasiões em que uma autoridade concorrencial trata a IA generativa como fator de poder econômico e reconhece a dimensão concorrencial do problema, endereçando-o como tal. Para isso, o Conselheiro Diogo Thomson desenvolveu um teste estruturado que examina o grau de dependência dos veículos em relação à plataforma, a natureza das condições impostas e a existência de dano concreto — uma síntese de teorias e jurisprudências internacionais adaptada aos mercados digitais. Enquanto outras jurisdições têm recorrido a leis específicas de direitos autorais ou a novas regulações de plataformas, o Brasil mostrou que o ferramental concorrencial já existente pode ser suficiente para endereçar o problema, o que tem potencial de influenciar o debate internacional.
O papel do Sleeping Giants Brasil e de outras organizações da sociedade civil na decisão do Cade
Após o caso ter sido reaberto pela Conselheira Camila Cabral e a sociedade civil ter sido chamada ao processo por um despacho do Conselheiro Diogo Thomson em 2025, o Sleeping Giants Brasil (SGBR) contribuiu com a investigação trazendo uma dimensão que havia sido ignorada pela Superintendência-Geral: o papel estruturante da publicidade digital na relação entre o Google e os veículos jornalísticos. A contribuição do SGBR destacou que o problema não se limita ao uso de snippets ou resumos gerados por IA. Ele está enraizado em uma arquitetura em que o Google domina toda a cadeia: é ao mesmo tempo o buscador que distribui o tráfego, o intermediário que vende os anúncios exibidos nos sites dos veículos, a plataforma que define quais métricas são visíveis e o sistema operacional presente em 80% dos celulares brasileiros. Essa integração vertical cria uma assimetria estrutural que vai muito além da disputa por cliques.
Outras organizações da sociedade civil também contribuíram com a investigação, cada uma a partir de seu campo de atuação: defesa do consumidor, sustentabilidade do jornalismo, liberdade de imprensa, liberdade de expressão, direitos digitais, direitos econômicos e pesquisa. São elas: ARTIGO 19, Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (CTS-FGV), Foxglove, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Momentum – Journalism and Tech Task Force, Open Markets Institute’s Center for Journalism & Liberty e Repórteres Sem Fronteiras (RSF).
Essas entidades trouxeram de forma sistemática ao Cade preocupações sobre o uso de IA generativa que a Superintendência-Geral havia deixado de lado. Quando o caso foi arquivado em 2024, a conduta investigada considerava apenas a prática de raspagem de conteúdo jornalístico para alavancar buscadores temáticos do próprio ecossistema Google, e a decisão não fez qualquer menção ao AI Overview ou aos seus efeitos sobre o tráfego e a receita dos veículos. Foi o Conselheiro Diogo Thomson quem, ao pedir vista do processo, identificou a necessidade de aprofundar a instrução à luz dessas transformações, e as contribuições da sociedade civil foram centrais para subsidiar essa análise. O próprio Conselheiro reconheceu isso em seu voto:
“[…] a participação de entidades da sociedade civil, centros de pesquisa, associações profissionais e organizações vocacionadas à defesa de direitos coletivos permite, nesse contexto, não apenas ampliar o repertório informacional disponível à autoridade, mas também iluminar dimensões do problema concorrencial que, por vezes, escapam a uma leitura excessivamente centrada nos próprios agentes econômicos diretamente envolvidos.”1
O caso Google News é um exemplo do que a sociedade civil brasileira tem conseguido fazer nesse campo, mas está longe de ser o único. Nos últimos anos, o SGBR e outras entidades construíram, com recursos limitados e diante de um campo historicamente distante da sociedade civil, o antitruste, e da complexidade técnica crescente dos mercados digitais, uma capacidade significativa de intervir nos debates regulatórios e concorrenciais mais relevantes do país. Em 2024, o SGBR participou da Tomada de Subsídios nº 01/2024 da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda sobre regulação de mercados digitais e da audiência pública da Advocacia-Geral da União sobre moderação de conteúdo em plataformas, ao lado de organizações como ARTIGO 19, Idec e Coalizão Direitos na Rede. No ano seguinte, o SGBR apresentou contribuição oral em audiência pública inédita do Cade sobre aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais de sistemas operacionais móveis, focando nos efeitos anticoncorrenciais do domínio do Google em publicidade digital. Também participaram a Coalizão Direitos na Rede, DiraCom, a ARTIGO 19, a Proteste, Euroconsumers Brasil, o Idec e a Data Privacy Brasil, cada uma contribuindo com sua visão sobre direitos humanos, defesa do consumidor e proteção de dados.
Essa presença constante revela que a sociedade civil tem desenvolvido uma boa bússola para identificar problemas concorrenciais relevantes. Em 2024, o Idec apresentou denúncia ao Cade contra a Meta por abuso de posição dominante no mercado de IA generativa. O caso foi arquivado na época, mas em 2025 o Cade aplicou medida preventiva à Meta pelo mesmo tema, após denúncia de players menores. Parte das preocupações que embasaram essa decisão, como o self-preferencing, já havia sido levantada pelo Idec um ano antes.
Esse tipo de atuação importa especialmente agora. O Cade historicamente tem adotado cautela elevada em mercados digitais, com receio de que intervenções inadequadas gerem danos irreversíveis, e até hoje não conseguiu nenhuma condenação de big techs por condutas anticompetitivas. Ao mesmo tempo, há uma janela real de oportunidade: estão pendentes de julgamento casos sobre sistemas operacionais, publicidade online e eliminação de concorrentes em IA, e tramita no Congresso o PL nº 4.675/2025, que propõe criar um regime regulatório específico para plataformas digitais de grande porte. O Brasil também exerce papel de referência entre os países do Sul Global, o que torna essa jurisdição estratégica para moldar como o mundo em desenvolvimento responde ao poder das big techs.
Nesse cenário, a sociedade civil não é coadjuvante. É uma das poucas forças capazes de trazer subsídios técnicos independentes para uma autoridade que ainda está construindo suas ferramentas para lidar com mercados digitais, e o caso Google News mostrou que isso faz diferença.