Foto: Reprodução Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (11), novos parâmetros para a liberdade de expressão no Brasil. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 662.055 (Tema 837), a Corte estabeleceu limites e proteções para manifestações de organizações da sociedade civil em campanhas públicas.
Mas o que estava em discussão?
O caso envolve um debate central para a democracia: o direito fundamental à liberdade de expressão de entidades da sociedade civil de promover campanhas de mobilização social e expressarem críticas a condutas empresariais, mesmo que tais campanhas produzam, como consequência, danos econômicos.
Em 2007, a ONG Projeto Esperança Animal (PEA) iniciou uma campanha afirmando que o uso de animais em rodeios — incluindo a tradicional Festa do Peão de Barretos — poderia configurar maus-tratos. A entidade incentivava o público a pressionar patrocinadores do evento para que retirassem seu apoio.
A associação organizadora da festa, “Os Independentes”, entrou com ação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que as acusações eram falsas e prejudicavam a imagem e a viabilidade econômica do evento.
No âmbito estadual, o TJSP entendeu que a ONG teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão. A entidade foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Em grau de recurso, o caso chegou ao Supremo, quando foi reconhecido como tema de Repercussão Geral — ou seja, os Ministros consideraram que a decisão teria impacto para diversos casos semelhantes e deveria servir como referência para todo o país, devendo ser analisado pelo Plenário da Corte.
Neste momento, o Sleeping Giants Brasil (SGBR) solicitou, com sucesso, sua habilitação como amicus curiae (amigo da Corte), contribuindo com argumentos técnicos em defesa da proteção da liberdade de expressão da sociedade civil. Também realizamos sustentação oral no plenário do STF, argumentando que impedir a sociedade civil de conduzir campanhas públicas contra comportamento empresariais ilícitos, imorais e antiéticos, teria efeitos perversos sobre o debate público, a proteção da liberdade de expressão, a defesa dos direitos humanos e de outros valores universais.
Iniciando o julgamento ainda antes de sua aposentadoria, o Relator do Tema, Ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou a importância da liberdade de expressão como elemento essencial da democracia e destacou que manifestações promovidas por organizações da sociedade civil, baseadas em direitos fundamentais, devem receber proteção constitucional. Ele também alertou para o risco de medidas judiciais desproporcionais — como indenizações elevadas ou remoção de conteúdo — criarem um “efeito inibidor” (chilling effect), desestimulando o debate público.
Após pedido de vista (que interrompeu o julgamento), ao retomar a análise, o Ministro Alexandre de Moraes reforçou que não constitui excesso uma ONG manifestar posição crítica e mesmo que essas manifestações gerem consequências econômicas indiretas, isso não justifica restrições à liberdade de expressão. Limitar esse tipo de manifestação poderia silenciar outras organizações e enfraquecer o debate democrático.
Após qualificado debate pelos 11 (onze) Ministros, o Plenário estabeleceu a seguinte Tese, redigida pelo Ministro Alexandre de Moraes:
- Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
- A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais e em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé, caracterizada: (i) pelo dolo, demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou; (ii) culpa grave, decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.
A decisão representa uma vitória significativa para organizações da sociedade civil e movimentos sociais que utilizam campanhas públicas para questionar práticas comerciais antiéticas, ilícitas e discriminatórias.
O STF reafirmou que a liberdade de expressão é um pilar do pluralismo democrático: impedir alguém de expor sua visão de mundo não silencia apenas uma voz individual, mas reduz a possibilidade do debate qualificado. Ainda, a restrição aos discursos de opinião representaria uma interferência do Estado na autonomia informacional dos indivíduos.
A tese firmada pelo STF está amplamente alinhada com os princípios defendidos pelo SGBR, confirmando que a mobilização social, além de ser um direito garantido, é uma valiosa ferramenta para a garantia da democracia.
Artigo de Roberta Migueis – advogada integrante da equipe jurídica do Sleeping Giants Brasil, pós-graduada em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Possui especialização em Direito das Religiões Afro-brasileiras pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (IDAFRO).