No dia 17 de março de 2026 entrou em vigor o Projeto de Lei 2628/2002, de autoria do senador Alessandro Vieira, que ficou conhecido como ECA Digital. A lei cria regras para o uso da internet por crianças e adolescentes com o intuito de protegê-los dos perigos iminentes de um ambiente digital com pouca ordem, além de responsabilizar plataformas que não fizerem sua parte para cumprir os efeitos da lei.
Desde a promulgação começaram as dúvidas, ataques e elogios. Nesta produção jornalística vamos tentar elucidar e desmistificar esse turbilhão de emoções que o ECA Digital trouxe à tona, compreender os desafios da nova legislação, os efeitos nos jogos online, a privacidade de crianças e adolescentes e outras questões que apareceram na mídia e no debate político nos últimos dias.
Primeiro, é importante dizer que a lei surge em um contexto de crescente preocupação com o ambiente online. O ECA Digital atualiza a proteção de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pelo avanço das tecnologias e estabelece que essa responsabilidade deve ser compartilhada entre famílias, Estado, sociedade e empresas de tecnologia.
Entre as principais mudanças está a exigência de que serviços digitais adotem mecanismos mais eficazes de verificação de idade, substituindo práticas como a autodeclaração, considerada insuficiente. Além disso, plataformas passam a ter obrigações como oferecer ferramentas e configurações simples para apoiar a supervisão de pais e responsáveis, restringir conteúdos inadequados e evitar práticas que incentivem o uso compulsivo de telas por menores, como o feed de rolagem infinita.
Na prática, isso significa que empresas terão que adaptar desde o design de seus produtos até suas políticas de dados e moderação de conteúdo.Igor Ferrer, chefe de gabinete da Secretaria de Políticas Digitais da Secom, conta que esse processo já começou, ainda que esteja em fase inicial.
“A lei está entrando em vigor hoje (17/3) e o que observamos, a partir do diálogo com as plataformas, é que muitas delas estão se adequando ao ECA Digital. Desde lojas de aplicativos até marketplaces e plataformas de jogos.”
Ferrer explica que a fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar sanções como advertências e multas em caso de descumprimento.
“A ANPD é uma agência autônoma encarregada dessa fiscalização, e o ECA Digital prevê diversas sanções administrativas. Apenas o bloqueio de aplicação dependeria também de ordem judicial.”
Para Camila Nassi, coordenadora jurídica do Sleeping Gianst Brasil, a lei representa um avanço importante, principalmente por ampliar a responsabilidade das empresas de tecnologia. A organização avalia que o ECA Digital corrige uma defasagem histórica na proteção de jovens no ambiente digital.
“A nova legislação representa um passo relevante ao reconhecer que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também precisam ser garantidos no ambiente digital.”
Nassi destaca que um dos principais pontos da lei é justamente a responsabilização das plataformas.
“A proteção das crianças na internet deixa de ser apenas responsabilidade das famílias e passa a ser também um dever das próprias empresas que operam esses serviços e que são as que mais lucravam com a falta de proteção.”
Ainda assim, há ressalvas sobre a efetividade da norma sem fiscalização rigorosa.
“Compromissos voluntários das plataformas, por si só, não são suficientes para lidar com problemas como desinformação, exposição a conteúdos ilícitos ou tratamento abusivo de dados de menores.”
No campo da educação, especialistas como Januária Alves, coordenadora do Pequenos Cordiais, apontam que a lei pode fortalecer iniciativas já existentes e que a regulação ajuda a criar um ambiente mais seguro também fora das plataformas.
“É muito mais fácil educar amparado pela lei, pela regra e pelo senso comum, o que traz segurança para as famílias”, afirmou Januária Alves. Ela ressalta, no entanto, que a complexidade do tema exige ações integradas.
“Só regular não vai funcionar, assim como só educar midiaticamente também não. O problema envolve vários atores e precisa de ações coordenadas.”
Um dos principais desafios apontados é a verificação de idade sem violar direitos de privacidade, especialmente em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Esse ponto também é destacado por Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, que alerta para a necessidade de equilíbrio nas soluções adotadas pelas plataformas.
“Precisamos entender se as ferramentas de verificação de idade fazem o equilíbrio entre proteção, acurácia e garantia da privacidade dos usuários.”
Ela também chama atenção para problemas estruturais das plataformas, como o modelo de negócios baseado em engajamento.
“O desenho dessas plataformas é viciante, feito para manter o engajamento do usuário, e isso precisa ser enfrentado.”
O ECA Digital tenta lidar com esse cenário ao proibir práticas consideradas manipulativas, como notificações enganosas ou mecanismos que dificultem a interrupção do uso por crianças e adolescentes.
Outro ponto central da lei é a proibição do uso de dados de menores para publicidade direcionada, além da exigência de relatórios de transparência por parte das plataformas. A legislação também determina a criação de canais de denúncia e a remoção imediata de conteúdos relacionados a crimes como exploração sexual infantil.
O impacto do ECA Digital pode ir além da proteção de crianças e adolescentes e influenciar o debate sobre regulação das big techs no Brasil.
“A aprovação de uma lei voltada especificamente à proteção de crianças e adolescentes indica que há maior abertura para discutir regras mais claras para o funcionamento das plataformas no país.”
Apesar disso, o cenário ainda depende de fatores políticos e da capacidade de enfrentar o lobby das grandes empresas de tecnologia.
Entre avanços e incertezas, o ECA Digital inaugura uma nova fase na regulação da internet no Brasil. A eficácia da lei, no entanto, dependerá da sua implementação, da fiscalização e da articulação entre governo, empresas e sociedade civil.
E, se tivermos que pagar alguns preços, é importante que fique em nossa consciência que será por um bem maior: a defesa das crianças que hoje sofrem as mazelas de um ambiente digital sem regulação.
Calma! O Linux passa bem.
Uma polêmica que surgiu dias antes do início da efetivação do ECA Digital foi a falácia de que o Linux seria proibido no país. O sistema operacional, muito utilizado em escolas e pela comunidade de tecnologia no Brasil, acabou entrando no debate público de forma equivocada.
Uma matéria publicada no Canaltech, no dia 13 de fevereiro, de autoria de Thiago Ayub, com o título “A Lei Felca pode bloquear o Linux no Brasil?”, deixou muitos entusiastas de tecnologia preocupados.
A própria publicação foi respondida dias depois por Paulo Rená, também no CanalTech, com a coluna “O Linux sobreviverá ao ECA Digital: contra a falácia do alarmismo tecnológico”.
A polêmica aumentou ainda mais após dois sistemas operacionais baseados em Linux serem retirados do ar após a promulgação da lei em 17 de março.
O que houve, na prática, foi um episódio marcado por certo alarmismo e sensacionalismo por parte de críticos da legislação. Os dois sistemas eram extremamente nichados e, apesar de citarem a nova lei como justificativa, não houve qualquer iniciativa da ANPD para bloqueá-los. Os próprios desenvolvedores decidiram retirar seus projetos do ar alegando que poderiam, eventualmente, ser multados no futuro.
Mas o que o ECA Digital tem a ver com sistemas operacionais?
O ponto pouco divulgado é que a lei exige que sistemas operacionais e lojas de aplicativos criem mecanismos que permitam identificar a idade dos usuários, facilitando o cumprimento das regras de proteção a menores. Isso inclui plataformas como lojas de aplicativos e serviços digitais utilizados por crianças e adolescentes.
O que está acontecendo com os jogos online
Muitas crianças e até alguns adultos estão protestando na internet por “injustissa”, alegando que seus jogos favoritos estariam sendo proibidos para menores. Entre os exemplos que ganharam destaque estão League of Legends e Brawl Stars.
Mas por que isso está acontecendo?
Dentro de diversos jogos eletrônicos online existe um sistema que o ECA Digital buscou regular, conhecido como “loot box”. Essas são caixas ou cápsulas virtuais que o jogador paga para abrir e receber itens, roupas ou personagens exclusivos.
Essa prática é considerada por muitos especialistas como uma forma de mecânica semelhante a jogos de azar. Por isso, o ECA Digital proibiu que jogos indicados para menores de 18 anos utilizem esse tipo de sistema.
Diante disso, diversas empresas do setor optaram por manter as loot boxes e aceitar a reclassificação indicativa de seus jogos para maiores de 18 anos.
Também teve grande repercussão a decisão da Rockstar Games, responsável pela série Grand Theft Auto, de retirar sua loja própria do Brasil.
O motivo, porém, foi mais simples do que parece. A maioria dos jogadores já compra seus títulos em plataformas como Steam e Epic Games Store. Assim, a empresa não viu vantagem em adaptar sua loja própria às novas exigências da lei.
Ou seja, os jogos continuarão chegando ao Brasil, mas respeitando a classificação indicativa para maiores de idade.
As empresas estão coletando dados dos brasileiros?
Após o início da vigência do ECA Digital, uma das maiores preocupações entre os brasileiros foi a possibilidade de ter seus dados entregues às big techs.
Essa é, de fato, uma preocupação legítima. Empresas de tecnologia utilizam dados de usuários para direcionar publicidade e personalizar conteúdos.
No entanto, o ECA Digital é claro sobre esse ponto.
“Art. 13 – Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para essa finalidade, vedado seu tratamento para qualquer outro propósito.”
Ou seja, os dados coletados para verificação de idade não podem ser usados para publicidade ou qualquer outra finalidade.
A cobrança da sociedade precisa ser para que as plataformas cumpram a lei. Caso descumpram, podem ser multadas em valores milionários.
Outro ponto importante é o artigo que proíbe o uso de dados para criação de perfis comportamentais de menores.
“Art. 26 – É vedada a criação de perfis comportamentais de usuários crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de seus dados pessoais, inclusive daqueles obtidos nos processos de verificação de idade, para fins de direcionamento de publicidade comercial.”
O que vai mudar? Os principais pontos do ECA Digital
- Entre as principais mudanças, a lei determina que empresas ofereçam ferramentas para que famílias possam acompanhar a atividade de crianças e adolescentes na internet, incentivando um uso mais saudável de dispositivos digitais.
- Além disso, usuários menores de 16 anos que utilizarem redes sociais deverão ter suas contas vinculadas a responsáveis legais, permitindo maior supervisão.
- A legislação também exige que plataformas adotem configurações que reduzam o uso compulsivo de telas por crianças e adolescentes, evitando mecanismos que incentivem a dependência digital.
- O ECA Digital também amplia a transparência das plataformas. Provedores de serviços digitais que tenham mais de um milhão de usuários menores de 18 anos deverão publicar relatórios semestrais de transparência.
- Outra mudança significativa é o fim da autodeclaração de idade como mecanismo suficiente de verificação. Sites e aplicativos que oferecem conteúdos inadequados para menores não poderão mais apenas perguntar se o usuário tem 18 anos. As plataformas deverão desenvolver métodos mais confiáveis para garantir que o acesso seja compatível com a idade do usuário.
- E o ponto principal está no chamado “dever de cuidado”. As plataformas digitais não poderão mais esperar os problemas acontecerem para agir. Elas terão que investir em mecanismos capazes de detectar riscos que afetam crianças e adolescentes com antecedência, sob pena de responsabilização.
Uma cartilha produzida pela ANDP, Secom e o Ministério da Justiça responde a diversos questionamentos sobre o ECA Digital. Você pode acessar e tirar suas dúvidas.
Edição: Ana D’Angelo
Imagem: Claudio Franchini